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AREsp 202403082407 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2722527
Registro
202403082407
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. HASTA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se reconhece violação ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem se pronuncia, de forma suficiente, sobre os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. A intimação do devedor fiduciante sobre a data do leilão extrajudicial somente passou a ser obrigatória com a entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017, não se aplicando aos fatos ocorridos anteriormente. 3. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.