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AREsp 202403082407 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2722527
- Registro
- 202403082407
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. HASTA. INTIMAÇÃO DO
DEVEDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO
DESPROVIDO.
1. Não se reconhece violação ao art. 1.022 do CPC quando
o tribunal de origem se pronuncia, de forma suficiente, sobre os
pontos relevantes ao deslinde da controvérsia.
2. A intimação do
devedor fiduciante sobre a data do leilão extrajudicial somente
passou a ser obrigatória com a entrada em vigor da Lei nº
13.465/2017, não se aplicando aos fatos ocorridos anteriormente.
3.
Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.