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AREsp 202402975406 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2716361
- Registro
- 202402975406
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE
VALORES. PERCENTUAL FIXADO EM 10% DAS PARCELAS PAGAS. LEGALIDADE.
CDC. ABUSIVIDADE DE RETENÇÃO SUPERIOR. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina as teses
relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido
contrário ao pretendido pela parte, apresentando fundamentação
suficiente (arts. 489 e 1.022 do CPC).
2. A jurisprudência desta
Corte admite a flutuação do percentual de retenção entre 10% e 25%
do montante pago, conforme as circunstâncias do caso concreto,
cabendo ao Tribunal local fixar a dedução considerada justa.
3. A
retenção de 10% das parcelas pagas, reconhecida pelo acórdão
recorrido, encontra respaldo na Súmula 543 do STJ, mostra-se
proporcional e impede enriquecimento ilícito do fornecedor, não
havendo afronta aos arts. 412, 413 e 416 do Código Civil, tampouco
aos arts. 6º, V, 51, IV, e 53 do CDC.
4. A pretensão de revisar o
percentual de retenção demandaria reexame das cláusulas contratuais
e das circunstâncias fático-probatórias, providência vedada em
recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
5. Inviável o conhecimento do
apelo pela alínea "c" do art. 105, III, da CF, por ausência de
cotejo analítico e porque a decisão recorrida encontra-se em
harmonia com a jurisprudência dominante do STJ, incidindo a Súmula
83.
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.