← Jurioteca

AREsp 202403056600 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2720854
Registro
202403056600
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1.198 E 1.204 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. TRANSMUDAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A posse precária, originada de atos de mera permissão ou tolerância, não configura posse ad usucapionem, conforme disposto no artigo 1.208 do Código Civil. 2. A reavaliação de fatos e provas para análise dos elementos volitivos e subjetivos dos envolvidos é vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.