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AREsp 202403056600 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2720854
- Registro
- 202403056600
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1.198 E 1.204 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA.
TRANSMUDAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A
posse precária, originada de atos de mera permissão ou tolerância,
não configura posse ad usucapionem, conforme disposto no artigo
1.208 do Código Civil.
2. A reavaliação de fatos e provas para
análise dos elementos volitivos e subjetivos dos envolvidos é vedada
em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.