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AREsp 202403044430 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2721247
Registro
202403044430
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. PANDEMIA DO COVID-19. DESEQUILÍBRIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A pandemia de COVID-19, embora seja evento imprevisível e extraordinário, não autoriza, por si só, a revisão unilateral de contratos, sendo imprescindível a comprovação de interferência substancial e prejudicial na relação negocial. 2. A comprovação de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico entre os casos confrontados, com transcrição de trechos dos arestos que configurem o dissídio e destaque da similitude fática e jurídica. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.