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AREsp 202403044430 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2721247
- Registro
- 202403044430
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL.
PANDEMIA DO COVID-19. DESEQUILÍBRIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO CONHECIDO
E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A pandemia de COVID-19, embora seja evento
imprevisível e extraordinário, não autoriza, por si só, a revisão
unilateral de contratos, sendo imprescindível a comprovação de
interferência substancial e prejudicial na relação negocial.
2. A
comprovação de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico entre
os casos confrontados, com transcrição de trechos dos arestos que
configurem o dissídio e destaque da similitude fática e jurídica.
3.
Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.