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AREsp 202402742760 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2704979
Registro
202402742760
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NATUREZA DA POSSE. ARTIGO 561 DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO. 1. A análise da boa-fé do possuidor, nos termos do art. 1.023 do CC, exig e a comprovação de que a posse foi exercida sem vícios, o que não se verificou no caso concreto, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias. 2. A singela indicação de precedentes jurisprudenciais em sentido oposto ao adotado no acórdão recorrido não se presta à invocação de dissídio, sobretudo quando não operado cotejo analítico e satisfeitos os requisitos formais exigidos. 3. Agravo conhecido e recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.