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AREsp 202402742760 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2704979
- Registro
- 202402742760
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO
ESPECIAL. CONHECIMENTO. NATUREZA DA POSSE. ARTIGO 561 DO CPC.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO CONHECIDO E
RECURSO DESPROVIDO.
1. A análise da boa-fé do possuidor, nos termos
do art. 1.023 do CC, exig e a comprovação de que a posse foi
exercida sem vícios, o que não se verificou no caso concreto,
conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias.
2. A singela
indicação de precedentes jurisprudenciais em sentido oposto ao
adotado no acórdão recorrido não se presta à invocação de dissídio,
sobretudo quando não operado cotejo analítico e satisfeitos os
requisitos formais exigidos.
3. Agravo conhecido e recurso não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.