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AREsp 202402825023 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2705361
- Registro
- 202402825023
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXIGIR CONTAS. SÍNDICO. OBRIGAÇÃO LEGAL DE PRESTAR CONTAS.
ANULAÇÃO DA ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. INEXISTÊNCIA DE PERDA DO OBJETO.
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF.
INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAR DESPESAS. REEXAME
PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS
ARTS. 182 E 185 DO CC. SÚMULA 284/STF. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
MATÉRIA LOCAL E FÁTICA.
1. O síndico tem obrigação legal de prestar
contas de sua gestão condominial, nos termos do art. 1.348, VIII, do
Código Civil e do art. 22, §1º, f, da Lei 4.591/1964.
2. A anulação
da assembleia condominial, reconhecida em ação autônoma por vícios
formais de convocação e quórum, não equivale à aprovação das contas
nem afasta o dever legal de prestá-las. Não há identidade de objeto
entre a ação anulatória e a ação de exigir contas, afastando-se a
incidência dos arts. 502 e 503 do CPC.
3. O acórdão recorrido se
apoiou em fundamentos autônomos e suficientes, não todos impugnados
pelo recurso especial, hipótese que atrai a incidência da Súmula
283/STF.
4. A conclusão do Tribunal estadual quanto à insuficiência
dos documentos apresentados para comprovar pagamentos e autorizações
de despesas não pode ser revista em recurso especial, em virtude do
óbice da Súmula 7/STJ.
5. A invocação genérica dos arts. 182 e 185
do Código Civil não demonstrou correlação normativa efetiva com a
hipótese dos autos, incidindo a Súmula 284/STF.
6. A discussão sobre
o índice de correção monetária aplicável (IGP-M ou IPCA) foi
resolvida pelo Tribunal estadual com base em ato normativo local e
em premissas fáticas, não sendo passível de revisão em sede
especial, em razão da incidência conjunta das Súmulas 283/STF e
7/STJ.
7. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.