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AREsp 202500140377 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2838146
Registro
202500140377
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE DECISÃO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da CF. A agravante busca reverter decisão que autorizou o levantamento de valores bloqueados na execução, por suposta violação dos artigos 280 e 282 do CPC, alegando nulidade por ausência de contraditório prévio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de nulidade por ausência de contraditório, não analisada pelo tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 4. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. 5. A nulidade dos atos processuais por falta de intimação das partes é relativa, ficando condicionada à demonstração do prejuízo, conforme Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 5. Recurso não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.