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AREsp 202500140377 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2838146
- Registro
- 202500140377
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE
DECISÃO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em
exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da
CF. A agravante busca reverter decisão que autorizou o levantamento
de valores bloqueados na execução, por suposta violação dos artigos
280 e 282 do CPC, alegando nulidade por ausência de contraditório
prévio.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste
em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido,
considerando a alegação de nulidade por ausência de contraditório,
não analisada pelo tribunal de origem.
III. Razões de decidir
3. A
ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como
violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as
Súmulas 282 e 356 do STF.
4. A falta de impugnação a fundamento
suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não
conhecimento do recurso.
5. A nulidade dos atos processuais por
falta de intimação das partes é relativa, ficando condicionada à
demonstração do prejuízo, conforme Súmula 83 do STJ.
IV.
Dispositivo
5. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.