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REsp 202203884998 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2043282
- Registro
- 202203884998
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL ADESIVO.
INTEMPESTIVIDADE.
1. Ausente o prequestionamento de dispositivos
apontados como violados no recurso especial, sequer de modo
implícito, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. A reforma do
julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório,
procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da
Súmula nº 7/STJ.
3. Nos termos do § 5º do artigo 98 do CPC, a
gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os
atos processuais. Precedentes.
4. É intempestivo o recurso
especial adesivo protocolizado após o prazo de 15 (quinze)
dias úteis, de acordo com os artigos 219, 994, VI, 997, §2º, I,
1.003, § 5º, e 1.029 do CPC.
5. Recurso especial parcialmente
conhecido e não provido. Agravo em recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.