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REsp 202203884998 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2043282
Registro
202203884998
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Nos termos do § 5º do artigo 98 do CPC, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais. Precedentes. 4. É intempestivo o recurso especial adesivo protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, de acordo com os artigos 219, 994, VI, 997, §2º, I, 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. Agravo em recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.