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AREsp 202502116011 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2959760
- Registro
- 202502116011
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. DANO
MORAL IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Não resta
configurado o dano moral in re ipsa em virtude de cobrança indevida
quando inexistente ato restritivo de crédito ou inscrição em
cadastro de inadimplentes.
2. Agravo conhecido para negar provimento
ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.