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AREsp 202400976792 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2609090
- Registro
- 202400976792
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. ALEGAÇÃO DE
IMPENHORABILIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I.
Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação
aos arts. 489, §1º, IV, 1.022, II e III, parágrafo único, II, do
CPC, por ausência de enfrentamento de pontos relevantes; aos arts.
2º, 3º e 4º da Lei 14.334/2022, por afronta à impenhorabilidade
legal dos bens; e ao art. 866, caput e §1º, do CPC, por ausência de
requisitos legais para penhora de faturamento. Sustentou-se, ainda,
divergência jurisprudencial entre o TJMS e o TJSP sobre a aplicação
da Lei 14.334/2022.
II. Questão em discussão
2. A questão em
discussão consiste em saber se a penhora sobre verbas repassadas por
planos de saúde à entidade filantrópica, fixada em 20%, afronta a
impenhorabilidade prevista na Lei 14.334/2022 e se há violação aos
requisitos legais para a penhora de faturamento, conforme o art. 866
do CPC.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ estabelece
que normas de impenhorabilidade devem ser interpretadas
restritivamente, não se estendendo a valores depositados em contas
bancárias ou receitas de entidades filantrópicas, salvo hipóteses
legais específicas.
4. A análise da situação financeira deficitária
e da viabilidade da penhora incide na necessidade de reexame do
conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
5. A decisão recorrida está
alinhada à jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula
83, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência
jurisprudencial.
6. A ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada e a falta de precedentes
contemporâneos ou supervenientes favoráveis à tese da parte
agravante impedem o afastamento dos óbices das Súmulas 7 e 83 do
STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.