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AREsp 202402971249 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2715700
- Registro
- 202402971249
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA. ART. 373, § 2º, DO CPC. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO
DO CDC. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I.
Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105,
inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.
2. A parte
agravante sustenta que a inversão do ônus da prova foi indevidamente
aplicada com base em presunção genérica de hipossuficiência e
verossimilhança, sem considerar as peculiaridades do caso concreto,
e que a decisão impôs ao recorrente o ônus de produzir prova
negativa, configurando violação ao devido processo legal e à ampla
defesa.
3. A decisão recorrida reconheceu tratar-se de relação de
consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e
assentou que a inversão do ônus da prova exige verossimilhança das
alegações ou hipossuficiência da parte, requisitos presentes no
caso.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em
saber se a inversão do ônus da prova foi corretamente aplicada com
base na verossimilhança das alegações e na hipossuficiência da parte
agravada, e se a análise da decisão recorrida demanda reexame de
fatos e provas, vedado em sede de recurso especial.
III. Razões de
decidir
5. A inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º,
VIII, do CDC, exige a presença de verossimilhança das alegações ou
hipossuficiência da parte, conforme reconhecido pela decisão
recorrida.
6. A análise da viabilidade ou dificuldade da produção da
prova, bem como a adequação da inversão determinada, demanda o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento
incompatível com o recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
7.
A função uniformizadora do recurso especial não permite seu uso para
revisitar o contexto fático-probatório, sendo vedado o reexame de
provas nesta instância.
IV. Dispositivo
8. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.