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AREsp 202404637138 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2820973
- Registro
- 202404637138
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUTOS
APARTADOS. SÚMULA 282 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO.
ENUNCIADOS DE SÚMULA 7 e 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM
EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial diante da ausência de violação aos
enunciados de súmula 282 do STF e 83 do STJ.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. Suposta violação aos artigos 188, 277 e 283 do
CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de debate sobre os
dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do
recurso especial, conforme a Súmula 282 do STF (AgInt no AREsp n.
2.582.153/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
4. O
prequestionamento é requisito indispensável para a análise de
recurso especial, não sendo suficiente a mera oposição de embargos
de declaração. Aplicação do enunciado de súmula 282 do STF.
5.
Alegação de violação aos arts. 188, 277 e 283 do CPC, sem que tais
dispositivos tenham sido objeto de análise ou debate no acórdão
recorrido.
6. No caso concreto, não há qualquer menção no acórdão
recorrido à análise dos dispositivos legais indicados pela parte
agravante, tampouco à aplicação dos princípios da instrumentalidade
das formas e da economia processual, que fundamentam sua tese
recursal.
7. A análise da matéria exige o reexame de elementos
fático-probatórios, como a forma de oposição dos embargos, a
tempestividade da peça e a existência ou não de prejuízo à parte
adversa, o que é vedado em sede de Recurso Especial.
8. O acórdão
recorrido, ao decidir pela manutenção da sentença que extinguiu o
processo, baseou-se em elementos concretos do caso, como a expressa
previsão legal de que os embargos monitórios devem ser opostos nos
próprios autos e a inexistência de dúvida objetiva que justificasse
a aplicação do princípio da fungibilidade.
9. Entendimento do STJ no
sentido de que o princípio da fungibilidade não se aplica quando há
previsão legal expressa sobre o meio processual adequado, como
ocorre no presente caso.
IV. DISPOSITIVO
10 . Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.