← Jurioteca

AREsp 202500231515 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2843950
Registro
202500231515
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ATIVIDADE PESQUEIRA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. SÚMULA N. 83/STJ. CONDIÇÃO DE PESCADOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. OMISSÃO AFASTADA. TRIBUNAL DE ORIGEM ANALISOU DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA AS QUESTÕES JURÍDICAS POSTAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão que indeferiu pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo autor em ação indenizatória por dano ambiental. O autor alegou prejuízo à atividade pesqueira em decorrência de dano ambiental causado pela ré. 2. O Tribunal de origem manteve o entendimento de que cabe ao autor apresentar prova mínima de sua condição de pescador, por ser a parte com melhores condições de produzir tal prova. 3. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na ausência de violação ao art. 1.022 do CPC e na incidência da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a inversão do ônus da prova é aplicável em ações de responsabilidade por dano ambiental, e se o autor deve apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito; (ii) saber se há omissão do acórdão recorrido quanto à inversão do ônus da prova e ao reconhecimento da condição de pescador. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu que cabe ao autor demonstrar sua condição de pescador, sendo necessário o registro de pescador profissional e outros elementos probatórios. A inversão do ônus da prova não exime o autor da prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. 6. A alegação de omissão no acórdão recorrido foi afastada, pois o Tribunal de origem analisou de forma clara e fundamentada as questões jurídicas postas. 7. A revisão do contexto fático-probatório é vedada na via do recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 8. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.