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AREsp 202500231515 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2843950
- Registro
- 202500231515
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ATIVIDADE PESQUEIRA. ÔNUS DA PARTE
AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. SÚMULA N. 83/STJ.
CONDIÇÃO DE PESCADOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. OMISSÃO AFASTADA. TRIBUNAL DE ORIGEM ANALISOU DE
FORMA CLARA E FUNDAMENTADA AS QUESTÕES JURÍDICAS POSTAS. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.
SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo
em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial manejado em face de acórdão que indeferiu pedido de
inversão do ônus da prova formulado pelo autor em ação indenizatória
por dano ambiental. O autor alegou prejuízo à atividade pesqueira em
decorrência de dano ambiental causado pela ré.
2. O Tribunal de
origem manteve o entendimento de que cabe ao autor apresentar prova
mínima de sua condição de pescador, por ser a parte com melhores
condições de produzir tal prova.
3. O recurso especial foi
inadmitido com fundamento na ausência de violação ao art. 1.022 do
CPC e na incidência da Súmula 7 do STJ.
II. Questão em discussão
4.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a inversão do ônus da
prova é aplicável em ações de responsabilidade por dano ambiental, e
se o autor deve apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de
seu direito; (ii) saber se há omissão do acórdão recorrido quanto à
inversão do ônus da prova e ao reconhecimento da condição de
pescador.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem concluiu
que cabe ao autor demonstrar sua condição de pescador, sendo
necessário o registro de pescador profissional e outros elementos
probatórios. A inversão do ônus da prova não exime o autor da prova
mínima dos fatos constitutivos de seu direito.
6. A alegação de
omissão no acórdão recorrido foi afastada, pois o Tribunal de origem
analisou de forma clara e fundamentada as questões jurídicas
postas.
7. A revisão do contexto fático-probatório é vedada na via
do recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
8. O entendimento
adotado no acórdão recorrido está em conformidade com a
jurisprudência pacífica do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83
do STJ.
IV. Dispositivo
9. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.