← Jurioteca
REsp 202401937280 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2147167
- Registro
- 202401937280
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EMPRÉSTIMO COMUM. DESCONTO EM
CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.085/STJ.
AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO. CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Superior
Tribunal de Justiça, ao apreciar a matéria objeto do presente
recurso, firmou a Tese nº 1.085, no sentido de que "São lícitos os
descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em
conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários,
desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta
autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação
prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10. 820/2003, que disciplina
os empréstimos consignados em folha de pagamento".
2. Não é possível
o correntista realizar o cancelamento da autorização do desconto em
conta-corrente do mútuo, pois isso viola a presunção da boa-fé
objetiva das partes. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.