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REsp 202400245460 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2120570
- Registro
- 202400245460
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PLANO
DE SAÚDE COLETIVO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO
EMBARGÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA.
ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ.
APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
1. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente
sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito
que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos
interesses da parte.
2. A revisão das conclusões da Corte de origem
quanto à onerosidade do reajuste da mensalidade em virtude da
inserção em nova faixa de risco praticado pela operadora do plano de
saúde demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano de
saúde, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via
eleita, conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. A constatação
de abusividade não importa na anulação da respectiva cláusula do
contrato, sendo imprescindível a readequação do reajuste a
parâmetros mais justos, a fim de preservar o equilíbrio
contratual.
4. Verificada abusividade no reajuste de mensalidade por
mudança de faixa etária praticado pela operadora do plano de saúde,
mister a apuração do percentual adequado na fase de liquidação de
sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual por meio de
cálculos atuariais.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e,
nessa extensão, parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.