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REsp 202502545147 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2222963
Registro
202502545147
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. DEFINIÇÃO DE VALORES. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se houve falha na prestação jurisdicional. 2. Na hipótese, o acórdão é obscuro e contraditório, havendo proposições inconciliáveis em seu interior, não sendo possível, a partir das premissas adotadas, se chegar à conclusão apresentada. 3. A Corte local afirma que 20% (vinte por cento) do crédito não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial e, ao mesmo tempo, conclui que montante substancialmente menor, apontado como extraconcursal, estaria correto, sem outros esclarecimentos pertinentes ao caso . 4. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.