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AREsp 202403848696 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2767811
- Registro
- 202403848696
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LOCAÇÃO. AUSÊNCIA
DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO . ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. ÓBICES DAS
SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em
exame
1. Agravo contra decisão que não admitiu recurso especial
interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, que reconheceu a liquidez e exigibilidade de título executivo
extrajudicial baseado em contrato de locação, aditivos e medições
aprovadas. A agravante busca a reforma da decisão, alegando que a
ausência de notas fiscais retira a liquidez, certeza e exigibilidade
do título extrajudicial que embasa a execução.
2. A parte agravante
sustenta que o título executivo é inexigível, pois a emissão de
notas fiscais seria condição suspensiva para o pagamento, além de
alegar ausência de comprovação de valores e iliquidez do crédito. A
Corte de origem, com base na análise do contrato de locação,
aditivos e medições, considerou o título exigível e líquido,
porquanto os documentos eram suficientes para demonstrar o valor da
dívida.
3. O recurso especial foi inadmitido com fundamento nas
Súmulas n. 5 e 7 do STJ, por demandar reexame de cláusulas
contratuais e do acervo fático-probatório.
II. Questão em
discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível
superar os óbices das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ para reexaminar a
liquidez e exigibilidade do título executivo extrajudicial,
considerando as alegações de condição suspensiva e ausência de
comprovação de valores.
III. Razões de decidir
5. A análise da
pretensão recursal demanda a revisão do conteúdo contratual e o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra
óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. A jurisprudência desta Corte é
firme no sentido de que a análise da liquidez do título executivo
extrajudicial, oriundo de contrato de prestação de serviços,
acompanhado de documentos que demonstrem a efetiva prestação do
serviço e a aprovação das medições, é incompatível com o propósito
do recurso especial.
6. A análise da liquidez e exigibilidade do
título executivo extrajudicial, baseada em contrato, aditivos e
medições aprovadas, foi realizada pela instância de origem, não
havendo elementos que permitam a revisão nesta instância
especial.
7. A Súmula n. 83 do STJ impede o conhecimento do recurso
especial quando a decisão recorrida está alinhada à jurisprudência
consolidada do Tribunal, o que se verifica no caso em exame.
8. A
parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou
supervenientes que sustentem sua tese, nem demonstrou distinção
entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em
análise.
IV. Dispositivo
9. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.