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AREsp 202401236996 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2627982
- Registro
- 202401236996
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 10,
278, 489, §1º, IV, E 1.022, I A III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
BEM COMO AOS ARTS. 125, 320, 421-A E 422 DO CÓDIGO CIVIL. SUPOSTA
OMISSÃO E DECISÃO-SURPRESA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRA GERAL
SOBRE ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MULTA DO ART.
1.021, §4º, CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS
MAJORADOS.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de
ausência de indicação clara de omissão e necessidade de reexame de
matéria fático-probatória, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
II.
Questão em discussão
2. Suposta violação a dispositivos do Código de
Processo Civil e do Código Civil em razão de: (i) alegada omissão do
acórdão recorrido; (ii) nulidade processual por decisão-surpresa;
(iii) interpretação equivocada de provas e cláusulas contratuais
relativas ao pagamento parcial de dívida reconhecida em embargos à
execução.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido analisou de
forma clara e suficiente as questões necessárias ao deslinde da
controvérsia, não configurando omissão, obscuridade ou
contradição.
4. Alegada decisão-surpresa afastada. Aplicação de
regra geral acerca do ônus da prova dispensa prévio contraditório.
Precedentes.
5. A pretensão de revisão das conclusões do colegiado
demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de
cláusulas contratuais, o que encontra óbice na s Súmulas 5 e 7 do
STJ.
6. Inaplicabilidade da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, nos
casos de não provimento de agravo em recurso especial.
IV.
Dispositivo
7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.