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REsp 202502884690 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2227458
Registro
202502884690
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ENCARGOS CONTRATUAIS. TERMO FINAL. EFETIVO PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. 1. O cerne da controvérsia consistem em definir se o ajuizamento da execução afasta a incidência dos encargos moratórios contratuais. 2. Na inadimplência contratual, os encargos contratados são aplicáveis até o efetivo pagamento do débito, não sendo admitida a limitação da sua incidência ao ajuizamento da ação executiva. Precedentes. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.