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REsp 202502884690 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2227458
- Registro
- 202502884690
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ENCARGOS CONTRATUAIS. TERMO FINAL. EFETIVO PAGAMENTO.
LIMITAÇÃO. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE.
1. O cerne da
controvérsia consistem em definir se o ajuizamento da execução
afasta a incidência dos encargos moratórios contratuais.
2. Na
inadimplência contratual, os encargos contratados são aplicáveis até
o efetivo pagamento do débito, não sendo admitida a limitação da sua
incidência ao ajuizamento da ação executiva. Precedentes.
3. Recurso
especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.