← Jurioteca

AREsp 202402743175 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2699323
Registro
202402743175
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL GRAVADO COM HIPOTECA ORIUNDA DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. EFEITO LIBERATÓRIO. LITÍGIOS PRETÉRITOS ENVOLVENDO TERCEIROS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DIRETA AOS AUTORES. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238 do Código Civil, é modo originário de aquisição da propriedade e extingue direitos reais de garantia e demais gravames que oneravam o bem, não havendo subsistência da hipoteca anterior. Precedentes. 2. Litígios anteriores envolvendo execução hipotecária e embargos de terceiros, sem participação dos autores e sem atos concretos de turbação dirigidos a eles, não configuram oposição eficaz capaz de interromper o prazo aquisitivo. Revisão da conclusão do Tribunal estadual demandaria reexame de provas, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia de forma suficiente os fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia e rejeita embargos de declaração com motivação adequada, ainda que contrária ao interesse da parte. 4. O alegado dissídio jurisprudencial não foi demonstrado adequadamente, por ausência de similitude fática e de cotejo analítico entre os julgados confrontados, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.