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AREsp 202402743175 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2699323
- Registro
- 202402743175
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL GRAVADO COM
HIPOTECA ORIUNDA DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
DA PROPRIEDADE. EFEITO LIBERATÓRIO. LITÍGIOS PRETÉRITOS ENVOLVENDO
TERCEIROS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DIRETA AOS AUTORES. SÚMULA 7/STJ.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO.
SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A usucapião extraordinária,
prevista no art. 1.238 do Código Civil, é modo originário de
aquisição da propriedade e extingue direitos reais de garantia e
demais gravames que oneravam o bem, não havendo subsistência da
hipoteca anterior. Precedentes.
2. Litígios anteriores envolvendo
execução hipotecária e embargos de terceiros, sem participação dos
autores e sem atos concretos de turbação dirigidos a eles, não
configuram oposição eficaz capaz de interromper o prazo aquisitivo.
Revisão da conclusão do Tribunal estadual demandaria reexame de
provas, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Não há
negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem
aprecia de forma suficiente os fundamentos essenciais ao deslinde da
controvérsia e rejeita embargos de declaração com motivação
adequada, ainda que contrária ao interesse da parte.
4. O alegado
dissídio jurisprudencial não foi demonstrado adequadamente, por
ausência de similitude fática e de cotejo analítico entre os
julgados confrontados, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ.
5.
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.