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AREsp 202402580913 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2694691
- Registro
- 202402580913
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA EM
INTEMPESTIVIDADE. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA NO SISTEMA ELETRÔNICO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM. JUSTA CAUSA. BOA-FÉ E CONFIANÇA. TEMPESTIVIDADE
RECONHECIDA. AGRAVO PROVIDO PARA EXAME DO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMÓVEL COMERCIAL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 308/STJ. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 83/STJ. VAGAS DE GARAGEM. NATUREZA ACESSÓRIA. REEXAME DE
PROVAS . IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. A falha induzida por informação equivocada prestada pelo
sistema eletrônico do tribunal de origem, na qual a parte confia de
boa-fé, configura justa causa apta a afastar a intempestividade
recursal, em homenagem aos princípios da confiança e da boa-fé
objetiva. Precedentes do STJ. Agravo conhecido e provido para
afastar o óbice da intempestividade.
2. Não há violação aos arts.
489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido, embora de forma
sucinta, manifesta-se sobre a matéria posta em debate, não estando o
julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos
pelas partes.
3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que o enunciado da Súmula n. 308 do STJ tem
sua aplicação restrita aos contratos de aquisição de imóveis
residenciais, não se estendendo a imóveis de natureza comercial.
Incidência da Súmula n. 83/STJ.
4. A pretensão de afastar a
conclusão do acórdão recorrido, que, com base na análise do con
junto probatório entendeu que a matrícula das salas faz constar as
vagas de garagem como partes integrantes do bem, demanda o reexame
de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso especial,
nos termos da Súmula 7/STJ .
5. Agravo em recurso especial conhecido
e provido, para afastar a intempestividade. Recurso especial
conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.