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AREsp 202402517399 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2688454
Registro
202402517399
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 313, V, "A", DO CPC. INAPLICABILIDADE. CÁLCULOS. APRECIAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece violação ao art. 1.022 do CPC quando há o exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 2. A suspensão do processo, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC, não se mostra necessária quando a controvérsia pode ser resolvida independentemente do julgamento de causa conexa. 3. A revisão da conclusão adotada na origem sobre questão relacionadas à pertinência ou não de cálculos demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ 4.Agravo conhecido e recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.