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AREsp 202402517399 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2688454
- Registro
- 202402517399
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO
AO ARTIGO 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO
313, V, "A", DO CPC. INAPLICABILIDADE. CÁLCULOS. APRECIAÇÃO QUE
DEMANDA REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se reconhece violação ao
art. 1.022 do CPC quando há o exame pormenorizado de todas as
questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para
o deslinde da controvérsia.
2. A suspensão do processo, nos termos
do art. 313, V, "a", do CPC, não se mostra necessária quando a
controvérsia pode ser resolvida independentemente do julgamento de
causa conexa.
3. A revisão da conclusão adotada na origem sobre
questão relacionadas à pertinência ou não de cálculos demandaria
reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela
Súmula n. 7 do STJ
4.Agravo conhecido e recurso não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.