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AREsp 202402415068 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2683408
- Registro
- 202402415068
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
IMOBILIÁRIO. INCORPORAÇÃO DE ÁREA EXCEDENTE. IMPUGNAÇÃO DE
INTERESSADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO PROVIDO PARA JULGAR
IMPROCEDENTE O PEDIDO.
1. O procedimento de retificação de registro
imobiliário destina-se exclusivamente à correção de erros materiais
ou omissões no registro, desde que respeitados os limites do imóvel
e os direitos de terceiros.
2. A incorporação de área excedente, não
titulada, por meio de retificação de registro, afronta o princípio
da legalidade, que exige título translativo válido para aquisição de
propriedade.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.