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AREsp 202402415068 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2683408
Registro
202402415068
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. INCORPORAÇÃO DE ÁREA EXCEDENTE. IMPUGNAÇÃO DE INTERESSADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. O procedimento de retificação de registro imobiliário destina-se exclusivamente à correção de erros materiais ou omissões no registro, desde que respeitados os limites do imóvel e os direitos de terceiros. 2. A incorporação de área excedente, não titulada, por meio de retificação de registro, afronta o princípio da legalidade, que exige título translativo válido para aquisição de propriedade. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.