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AREsp 202402424092 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2685932
Registro
202402424092
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DE ASSOCIAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A coletividade nas demandas que versem sobre direitos individuais homogêneos decorre da origem comum, e não da quantidade de consumidores afetados, conforme o artigo 81, inciso III, do CDC. 2. Para a defesa coletiva, são legitimadas concorrentes as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização assemblear. 3. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.