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AREsp 202402424092 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2685932
- Registro
- 202402424092
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA.
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DE
ASSOCIAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A
coletividade nas demandas que versem sobre direitos individuais
homogêneos decorre da origem comum, e não da quantidade de
consumidores afetados, conforme o artigo 81, inciso III, do CDC.
2.
Para a defesa coletiva, são legitimadas concorrentes as associações
legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre
seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos
protegidos pelo CDC, dispensada a autorização assemblear.
3. Agravo
conhecido e recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.