← Jurioteca

AREsp 202402310528 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2677111
Registro
202402310528
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. NULIDADE DE DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. APELO NOBRE PARCIALMENTE NÃO CONHECIDO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Não há ofensa aos arts. 498 e 1.022 do CPC, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Como decidido pela Corte de origem, os condôminos detem legitimidade para defender seu direirto à posse sobre a área comum. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 7 do STJ). 4. No caso concreto, o Tribunal de origem outorgou a proteção possessória. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, vedado em recurso especial. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente não conhecido e, na parte conhecida, negado provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.