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AREsp 202402516290 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2688128
Registro
202402516290
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 9º E 10º DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação aos artigos 9º e 10º do CPC, sob o argumento de decisão surpresa, quando o julgamento antecipado da lide decorre da análise de que as provas requeridas não são úteis ou necessárias para o deslinde da controvérsia, sendo suficiente o acervo documental existente. 2. Não se caracteriza cerceamento de defesa quando o indeferimento de provas é devidamente fundamentado e o juízo considera que o conjunto probatório já é suficiente para a formação de seu convencimento. 3. Agravo conhecido e recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.