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AREsp 202402228120 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2673150
Registro
202402228120
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE ENTE FEDERAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 150, 224 E 254 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo retira a competência da Justiça Federal para conhecer a demanda, conforme entendimento consolidado do STJ e as Súmulas 150, 224 e 254. 2. A reanálise do decidido pelas instâncias ordinárias esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, dada a necessidade de reexame de matéria fática e contratual, o que é vedado em sede de recurso especial. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao apelo nobre

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.