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AREsp 202402436197 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2684301
- Registro
- 202402436197
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA SOBRE
DIREITOS POSSESSÓRIOS. DIREITOS DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE PROVA.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1.
Não há violação aos arts. 11 e 1.022, II, do CPC, quando o acórdão
recorrido apresenta fundamentação suficiente e clara, analisando as
provas constantes nos autos e concluindo pela ausência de elementos
que comprovem a existência de direitos da executada sobre os
imóveis.
2. A ausência de comprovação acerca da existência de
direitos da executada sobre o bem inviabiliza a penhora,
independentemente da discussão sobre a natureza dominial ou
possessória.
3. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado na
via especial, em razão do óbice previsto na Súmula nº 7 do STJ.5 A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido
de que, para afastar a aplicação das Súmulas nºs 5 e 7, é necessário
que a parte recorrente demonstre, de forma específica e
fundamentada, que a análise da tese jurídica independe da
interpretação de cláusulas contratuais ou da reapreciação das
provas.
4. Agravo conhecido, com desprovimento do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.