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AREsp 202402436197 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2684301
Registro
202402436197
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA SOBRE DIREITOS POSSESSÓRIOS. DIREITOS DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há violação aos arts. 11 e 1.022, II, do CPC, quando o acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente e clara, analisando as provas constantes nos autos e concluindo pela ausência de elementos que comprovem a existência de direitos da executada sobre os imóveis. 2. A ausência de comprovação acerca da existência de direitos da executada sobre o bem inviabiliza a penhora, independentemente da discussão sobre a natureza dominial ou possessória. 3. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado na via especial, em razão do óbice previsto na Súmula nº 7 do STJ.5 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, para afastar a aplicação das Súmulas nºs 5 e 7, é necessário que a parte recorrente demonstre, de forma específica e fundamentada, que a análise da tese jurídica independe da interpretação de cláusulas contratuais ou da reapreciação das provas. 4. Agravo conhecido, com desprovimento do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.