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AREsp 202402346793 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2679562
- Registro
- 202402346793
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. CONSIGNAÇÃO DE CHAVES
CUMULADA COM RECONVENÇÃO. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS.
1. Negativa
de prestação jurisdicional alegada por APEX-BRASIL e por ACE.
Acórdão que enfrentou os pontos centrais do litígio e embargos de
declaração rejeitados com pronunciamento expresso. Revisão da
suficiência da fundamentação que demandaria reexame do conjunto
fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Indenização por
benfeitorias pleiteada por APEX-BRASIL. Ausência de laudo de
vistoria inicial idôneo e premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de
origem quanto à limitação a danos pontuais apurados em perícia.
Pretensão de revolver fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. 3.
Validade de cláusula contratual condicionando a devolução do imóvel
à conclusão de reparos e legitimidade da recusa no recebimento das
chaves, como sustentado por ACE. Necessidade de interpretar
cláusulas contratuais e de reavaliar a prova produzida. Incidência
das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Divergência jurisprudencial invocada por
ACE. Ausência de cotejo analítico e de demonstração de identidade
fático-jurídica entre os julgados confrontados. Aplicação, por
analogia, da Súmula 284/STF.
5. Distribuição dos ônus sucumbenciais.
Pretensão de APEX-BRASIL de reconhecimento de sucumbência mínima.
Manutenção da distribuição proporcional ao êxito obtido, cuja
revisão reclama revolvimento probatório. Súmula 7/STJ.
6. Agravos
conhecidos. Recursos especiais não conhecidos.
7. Majoração
recíproca dos honorários advocatícios em 5% (art. 85, § 11, do CPC),
a cargo de cada parte em favor da outra, observado o limite global
de 20%, diante de prévia fixação na origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.