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AREsp 202402187826 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2670602
- Registro
- 202402187826
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL C/C PERDAS E DANOS E ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA.
1. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do
recurso especial e negar-lhe provimento.
2. Possibilidade de
cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes quando a
multa contratual não equivale ao valor locatício (Tema 970/STJ).
3.
Devolução em dobro da comissão de corretagem por ausência de
previsão contratual expressa e destacada. Aplicação do prazo
prescricional decenal (art. 205 do CC) por se tratar de relação
contratual, não incidindo o Tema 938/STJ.
4. Danos morais mantidos:
atraso excessivo configurando situação excepcional. Valor fixado (R$
10.000,00) não é excessivo nem irrisório, sendo revisável pelo STJ
apenas quando flagrantemente desproporcional.
5. Lucros cessantes
devidos até a efetiva entrega das chaves. Prejuízo presumido.
6.
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.