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AREsp 202402187826 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2670602
Registro
202402187826
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL C/C PERDAS E DANOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. 2. Possibilidade de cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes quando a multa contratual não equivale ao valor locatício (Tema 970/STJ). 3. Devolução em dobro da comissão de corretagem por ausência de previsão contratual expressa e destacada. Aplicação do prazo prescricional decenal (art. 205 do CC) por se tratar de relação contratual, não incidindo o Tema 938/STJ. 4. Danos morais mantidos: atraso excessivo configurando situação excepcional. Valor fixado (R$ 10.000,00) não é excessivo nem irrisório, sendo revisável pelo STJ apenas quando flagrantemente desproporcional. 5. Lucros cessantes devidos até a efetiva entrega das chaves. Prejuízo presumido. 6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.