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AREsp 202402038097 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2660635
- Registro
- 202402038097
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGIME DE PATRIMÔNIO DE
AFETAÇÃO. CLÁUSULA DE RETENÇÃO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. LIMITAÇÃO A 25%. PACTA SUNT SERVANDA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por
CYRELA MAGIKLZ CAMPINAS 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em
demanda de rescisão contratual cumulada com devolução de quantias
pagas, na qual o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a
sentença para limitar a retenção a 25% dos valores pagos e fixar
honorários em 15% do valor da condenação.
2. O objetivo recursal
consistiu em definir se (i) prevaleceria a retenção de 50% com base
nos arts. 31-A, § 6º, e 32, § 2º, da Lei 4.591/1964, e no art. 67-A,
§ 5º, da Lei 13.786/2018; (ii) o princípio do pacta sunt servanda
impediria a revisão da cláusula contratual; (iii) houve dissídio
jurisprudencial apto a amparar a tese de validade da retenção de
50%; e (iv) a retenção seria proporcional por representar 13,71% do
valor global do contrato.
3. A pretensão de afastar a conclusão do
acórdão recorrido quanto a abusividade da cláusula e a limitação da
retenção a 25% demandaria interpretação de cláusulas contratuais e
reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas em
recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. O argumento de
que a incidência do regime de patrimônio de afetação autorizaria a
retenção de 50%, bem como a tese de proporcionalidade calcada no
percentual de 13,71% do preço global, igualmente esbarraram na
necessidade de revolvimento de provas e de cálculos, o que atrai os
óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Inviável o conhecimento pela
alínea c diante da ausência de cotejo analítico com demonstração de
similitude fática estrita entre os paradigmas e o caso concreto,
ademais prejudicado pelos mesmos óbices sumulares.
6. A majoração
dos honorários advocatícios mostrou-se devida, nos termos do art.
85, § 11, do CPC, ante o desprovimento do agravo.
7. Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial. Honorários
advocatícios majorados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.