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AREsp 202401860593 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2651103
- Registro
- 202401860593
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. TERMO
ADITIVO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS FIADORES. SÚMULA 214/STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O agravo em recurso especial foi interposto
contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos
de que não houve negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, §
1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015), que a análise do mérito
demandaria reexame de provas (Súmula 7/STJ) e que as razões
recursais carecem de clareza e prequestionamento (Súmulas 284/STF e
211/STJ).
2. A decisão recorrida está fundamentada, não havendo
necessidade de manifestação sobre todas as teses jurídicas ou
dispositivos legais invocados, conforme entendimento consolidado no
STF (Tema 339) e no STJ.
3. O termo aditivo ao contrato de locação,
no qual se baseava a execução, não foi assinado pelos fiadores,
atraindo a aplicação do Enunciado 214 da Súmula do STJ.
4. A
alegação de nulidade do termo aditivo para redirecionar a execução
aos fiadores, com base no contrato originário, configura
comportamento contraditório, vedado pelo ordenamento jurídico.
5.
Não há falar em condenação ao pagamento da penalidade prevista no
art. 940 do Código Civil, pois o caso não se amolda às hipóteses
legais.
6. A condenação por litigância de má-fé exige prova de
conduta dolosa ou de culpa grave, o que não se verifica no caso
concreto.
7. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.