← Jurioteca
AREsp 202402038036 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2660451
- Registro
- 202402038036
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO
ART. 1.212 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE VIGÊNCIA
AO ART. 927 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por
SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA contra decisão que
inadmitiu recurso especial em ação de reintegração de posse, sob o
fundamento de ausência de comprovação dos requisitos legais para a
tutela possessória e de que a parte recorrida, D & Z COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA, ostenta a condição de terceiro de boa-fé.
2. O
objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão no acórdão
recorrido quanto a análise de fatos incontroversos que demonstrariam
o esbulho possessório; (ii) a recorrida tinha ciência da condição
jurídica dos bens, configurando má-fé; (iii) estão presentes os
requisitos para a ação de reintegração de posse; (iv) o acórdão deve
ser reformado para julgar procedente a ação ou anulado para novo
julgamento.
3. Não se verifica a alegada omissão no acórdão
recorrido, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou, de forma
suficiente, as questões suscitadas, concluindo pela inexistência de
esbulho e pela boa-fé da parte recorrida. A pretensão de rediscutir
fundamentos já apreciados encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. A
aplicação do art. 1.212 do Código Civil exige prova de que o
terceiro possuidor tinha ciência da irregularidade na transferência
dos bens. O Tribunal de origem consignou que a posse da recorrida
estava amparada em escritura pública de cessão de direitos
possessórios, não havendo prova de má-fé. A reavaliação dessa
conclusão demanda revolvimento de matéria fático-probatória, vedado
em sede de recurso especial.
5. A negativa de vigência ao art. 927
do CPC não se configura, pois o acórdão recorrido destacou que a
parte recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar os
requisitos legais da ação de reintegração de posse, especialmente o
esbulho. A insistência em demonstrar a configuração do esbulho
revela tentativa de reexame de provas, o que é inviável nesta
instância.
6. A pretensão de reforma ou anulação do acórdão para
novo julgamento dos embargos de declaração esbarra na ausência de
omissão ou contradição no julgado e na necessidade de revaloração de
provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
7. Agravo
conhecido. Recurso especial não conhecido. Honorários advocatícios
majorados em 5%, limitados a 20%, nos termos do art. 85, § 11, do
CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.