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AREsp 202401726751 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2641326
- Registro
- 202401726751
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MÚTUO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE PENHORA PARCIAL DE SALÁRIOS.
RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, DO CPC. ACÓRDÃO
QUE NÃO DENEGA A MEDIDA EM ABSOLUTO, APENAS REFUTA A OPORTUNIDADE
DIANTE DE DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. SÚMULAS 7/STJ, 283/STF E
284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
1.Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu recurso especial em execução de título
extrajudicial, no qual se pleiteava a penhora parcial dos salários
do devedor, sob o argumento de que a medida encontra respaldo na
jurisprudência do STJ e que a decisão recorrida teria desconsiderado
a excepcionalidade do caso concreto.
2. O objetivo recursal é
decidir se (i) é aplicável a Súmula 7/STJ ao caso, considerando que
a controvérsia envolve a interpretação do art. 833, IV, do CPC, e
não o reexame de provas; (ii) a decisão recorrida violou o art. 833,
IV, do CPC, ao não admitir a penhora parcial dos salários do
devedor, mesmo diante da ausência de outros meios expropriatórios
eficazes; (iii) há dissídio jurisprudencial que justifique a reforma
do acórdão recorrido, com base em precedentes do STJ que autorizam a
relativização da impenhorabilidade salarial em situações
excepcionais.
3. A relativização da impenhorabilidade salarial,
prevista no art. 833, IV, do CPC, reveste-se de caráter excepcional
e exige a demonstração de que não há outros meios expropriatórios
eficazes e de que a medida não comprometerá a subsistência digna do
devedor e de sua família.
4. No caso concreto, o Tribunal de origem
concluiu pela ausência de excepcionalidade, considerando que ainda
havia diligências em andamento para a localização de bens
penhoráveis, afastando a necessidade da medida gravosa.
5. A
ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos do
acórdão recorrido, bem como a desconexão lógica entre os
dispositivos legais invocados e os elementos do caso concreto, atrai
a incidência das Súmulas 283/STF e 284/STF, que vedam o conhecimento
do recurso por deficiência na fundamentação.
6. A pretensão recursal
de reformar as premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de
origem demanda o reexame de provas e fatos, o que é vedado pela
Súmula 7/STJ.
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.