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AREsp 202401706520 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2639683
- Registro
- 202401706520
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CULPA DO
VENDEDOR. SÚMULA 543/STJ. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS.
TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS. ALEGAÇÃO DE
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 1.002/STJ.
INAPLICABILIDADE. MATÉRIA RELATIVA À SELIC. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO
DEFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO
ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não há falar em
negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido
enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões relevantes à
solução da controvérsia, ainda que contrariamente à pretensão da
parte.
2. Reconhecida a cul pa exclusiva da vendedora pelo atraso na
entrega do imóvel, é devida a restituição integral e imediata das
parcelas pagas, nos termos da Súmula 543/STJ.
3. O Tema 1.002/STJ -
juros a partir do trânsito em julgado na resolução por iniciativa do
comprador - não se aplica às hipóteses em que a rescisão decorre da
culpa do vendedor, em que prevalece a regra do art. 405 do Código
Civil (juros desde a citação).
4. A tese relativa a aplicação da
taxa SELIC não foi objeto de debate na instância de origem, o que
inviabiliza seu exame em recurso especial, por ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).
5. O dissídio
jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes legais, ausente o
cotejo analítico e a similitude fática exigidos (art. 1.029, §1º, do
CPC e art. 255 do RISTJ).
6. Agravo conhecido para conhecer do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.