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AREsp 202401404928 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2636013
- Registro
- 202401404928
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM
PERDAS E DANOS. VIABILIDADE. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO AFASTADA. AGRAVO
CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não se reconhece
violação ao art. 1.022 do CPC quando há o exame pormenorizado de
todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida
necessária para o deslinde da controvérsia.
2. A conversão da
obrigação de reintegração de posse em perdas e danos, com base no
art. 499 do CPC, é medida adequada quando o imóvel foi alienado a
terceiro de boa-fé, de sorte a inviabilizar a tutela específica .
3.
Agravo conhecido, com desprovimento do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.