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AREsp 202401404928 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2636013
Registro
202401404928
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM PERDAS E DANOS. VIABILIDADE. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se reconhece violação ao art. 1.022 do CPC quando há o exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 2. A conversão da obrigação de reintegração de posse em perdas e danos, com base no art. 499 do CPC, é medida adequada quando o imóvel foi alienado a terceiro de boa-fé, de sorte a inviabilizar a tutela específica . 3. Agravo conhecido, com desprovimento do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.