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AREsp 202401684436 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2633780
- Registro
- 202401684436
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONHECIMENTO DOS
AGRAVOS. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS.
1. Agravos interpostos
contra decisões que inadmitiram recursos especiais manejados com
fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal.
Agravos conhecidos.
2. Alegações de violação aos arts. 17 e 18 do
CPC afastadas. Legitimidade ativa do locador para cobrança de
despesas de consumo e tributos vinculados ao imóvel,
independentemente da comprovação da propriedade, em consonância com
a jurisprudência do STJ.
3. Inexistência de violação ao art. 320 do
CPC. Documentação juntada suficiente para embasar a execução. Laudo
de vistoria assinado por ambas as partes não é requisito
indispensável à propositura da ação.
4. Violação ao art. 422 do
Código Civil não configurada. Termo de entrega de chaves não implica
quitação ampla e geral do contrato na ausência de declaração
expressa.
5. Não ocorrência de violação ao art. 141 do CPC.
Penalidades contratuais pela rescisão antecipada foram analisadas e
afastadas de forma fundamentada, sem extrapolação dos limites da
lide.
6. Inexistência de omissão (art. 1.022 do CPC). Acórdão
enfrentou de modo suficiente todas as questões relevantes, sendo
desnecessária manifestação expressa sobre cada argumento
apresentado.
7. Alegação de violação ao art. 23, III, V e VI, da Lei
8.245/91 afastada. Indenização limitada aos danos comprovados, sendo
inviável reexame de provas em recurso especial (Súmula 7/STJ).
8.
Agravos conhecidos para conhecer dos recursos especiais e negar-lhes
provimento. Majoração dos honorários advocatícios nos termos do art.
85, §11, do CPC.
9. Agravos conhecidos. Recursos especiais
desprovidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.