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AREsp 202401402605 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2635887
- Registro
- 202401402605
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEILÃO
EXTRAJUDICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR. INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO.
1. A ciência inequívoca do devedor
acerca da data do leilão extrajudicial supre a exigência de
intimação pessoal, desde que não haja prejuízo, conforme
jurisprudência consolidada do STJ.
2. A pretensão de reexame de
provas encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. O acórdão recorrido está
em conformidade com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula
83/STJ.
4. Agravo conhecido, com desprovimento do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.