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AREsp 202401402605 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2635887
Registro
202401402605
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO. 1. A ciência inequívoca do devedor acerca da data do leilão extrajudicial supre a exigência de intimação pessoal, desde que não haja prejuízo, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 2. A pretensão de reexame de provas encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido, com desprovimento do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.