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AREsp 202401395190 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2635503
- Registro
- 202401395190
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE. EVICÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de t erceiro podem ser
considerados tempestivos quando o terceiro não tiver ciência
inequívoca de óbice impeditivo posterior, sendo necessário mitigar o
prazo previsto no artigo 675 do CPC.
2. A evicção não se aplica
quando o adquirente age de boa-fé e realiza diligências que atestam
a regularidade do imóvel, inexistindo gravame ou anotação na
matrícula do bem.
3. A nulidade do negócio jurídico não afeta
terceiros que não foram partes na demanda anulatória, em respeito
aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
4. Agravo
conhecido e recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.