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AREsp 202401395190 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2635503
Registro
202401395190
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE. EVICÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de t erceiro podem ser considerados tempestivos quando o terceiro não tiver ciência inequívoca de óbice impeditivo posterior, sendo necessário mitigar o prazo previsto no artigo 675 do CPC. 2. A evicção não se aplica quando o adquirente age de boa-fé e realiza diligências que atestam a regularidade do imóvel, inexistindo gravame ou anotação na matrícula do bem. 3. A nulidade do negócio jurídico não afeta terceiros que não foram partes na demanda anulatória, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.