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AREsp 202401246527 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2631700
Registro
202401246527
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 34 DO DECRETO-LEI 70/66, 26-A, § 2º, E 27, § 2º-B, DA LEI 9.514/97. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado para reformar acórdão que reconheceu a possibilidade de purgar a mora em contrato de alienação fiduciária de imóvel até a lavratura do auto de arrematação, mesmo após a consolidação da propriedade fiduciária. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a decisão de inadmissibilidade incorreu em usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça ao adentrar no mérito do recurso especial; (ii) a pretensão recursal esbarra na Súmula 7/STJ; (iii) a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada sobre a matéria, afastando a incidência da Súmula 83/STJ; (iv) o recurso especial demonstrou, de forma clara e objetiva, a existência de dissídio jurisprudencial; (v) as razões do recurso especial são deficientes, atraindo a aplicação das Súmulas 283/STF e 284/STF. 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admite a purgação da mora em contratos de alienação fiduciária de imóvel até a lavratura do auto de arrematação. 4. A aplicação do art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/97, que assegura ao devedor fiduciante apenas o direito de preferência para adquirir o imóvel até a data do segundo leilão, não afasta a possibilidade de purgação da mora até a lavratura do auto de arrematação, conforme entendimento pacificado desta Corte. 5. A alegação de dissídio jurisprudencial não prospera, pois não houve demonstração de similitude fática e identidade jurídica entre os casos confrontados, tampouco cotejo analítico adequado, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.