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AREsp 202401584149 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2632656
- Registro
- 202401584149
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE COTAS
CONDOMINIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PREVISÃO EM
CONVENÇÃO CONDOMINIAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
771, PARÁGRAFO ÚNICO, 525, § 11, 827 E 489, § 1º, IV, DO CPC.
INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1.Trata-se de agravo em recurso
especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em
execução de título extrajudicial, no qual se discute a inclusão de
honorários advocatícios contratuais de 20% no cálculo do débito
condominial, conforme previsão na convenção condominial.
2.O
objetivo recursal é decidir se: (i) os honorários advocatícios
contratuais previstos na convenção condominial podem ser incluídos
no cálculo do débito condominial; (ii) houve violação aos arts. 771,
parágrafo único, 525, § 11, e 827 do CPC; (iii) o acórdão recorrido
padece de negativa de prestação jurisdicional, por ausência de
fundamentação adequada.
3.A inclusão de honorários advocatícios
contratuais no cálculo do débito condominial, quando prevista na
convenção condominial, é válida e exigível, nos termos dos arts. 389
e 395 do Código Civil, não se confundindo com os honorários
sucumbenciais fixados judicialmente. A análise da legalidade dessa
inclusão, no caso concreto, demanda reexame de cláusulas contratuais
e do conjunto fático-probatório, o que atrai os óbices das Súmulas 5
e 7 do STJ.
4.Não há usurpação de competência do STJ pelo Tribunal
de origem ao inadmitir o recurso especial com base em óbices
sumulares, conforme autorizado pelo art. 1.030, V, do CPC. O juízo
de admissibilidade limitou-se a constatar a inviabilidade do recurso
especial, sem adentrar no mérito da controvérsia.
5.O acórdão
recorrido está devidamente fundamentado, tendo enfrentado de forma
clara e direta todas as questões relevantes para a solução da
controvérsia. A ausência de pronunciamento sobre todos os argumentos
apresentados pela parte não configura negativa de prestação
jurisdicional, desde que os fundamentos adotados sejam suficientes
para justificar a conclusão, conforme jurisprudência consolidada do
STJ.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.