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AREsp 202401320001 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2629892
- Registro
- 202401320001
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE
LEILÃO EXTRAJUDICIAL CUMULADA COM PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO
IMÓVEL. LOCATÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. LEI
8.245/91. INAPLICABILIDADE EM CASO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ART. 27,
§ 2º-B, DA LEI 9.514/97. NORMA RESTRITA AO DEVEDOR FIDUCIANTE.
IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A TERCEIRO. VALOR DA CAUSA. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 283/STF E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O
locatário não possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, a
nulidade de arrematação extrajudicial do imóvel locado, por se
tratar de direito alheio, nos termos do art. 18 do CPC.
2. O direito
de preferência previsto no art. 27 da Lei 8.245/91 não alcança
hipóteses de consolidação da propriedade fiduciária ou de alienação
em leilão extrajudicial, como dispõe o art. 32, parágrafo único, da
referida lei.
3. A prerrogativa do art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/97
é exclusiva do devedor fiduciante, não sendo possível ampliar sua
aplicação para beneficiar terceiros, como o locatário.
4. O Tribunal
de origem reconheceu a possibilidade de retificação do valor da
causa em grau recursal, quando arguida na primeira oportunidade de
manifestação da parte, entendimento que se coaduna com a
jurisprudência desta Corte Superior.
5. Incidem, na espécie, os
óbices das Súmulas 283/STF e 83/STJ, pois não houve impugnação
suficiente de fundamento autônomo do acórdão recorrido e o julgado
estadual está em consonância com a jurisprudência dominante.
6.
Dissídio jurisprudencial não comprovado por ausência de cotejo
analítico e de similitude fática (art. 1.029, § 1º, do CPC e art.
255 do RISTJ).
7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.