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AREsp 202403879393 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2769129
Registro
202403879393
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 85, § 2º, DO CPC E AO TEMA 1.076 DO STJ. TEMA 1.076 INAPLICÁVEL, POIS NÃO SE TRATA DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE EM CASOS DE VALOR ELEVADO, INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO. REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com alegação de violação ao art. 85, § 2º, do CPC e ao tema 1.076 do STJ, referente à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais com base no valor da causa, invertidos em favor da parte agravada. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegada violação ao art. 85, § 2º, do CPC, por não fixar os honorários com base no proveito econômico obtido, e erro na aplicação do tema 1.076 do STJ, ao desconsiderar proposta extrajudicial de acordo como base de cálculo, além de suposta desproporcionalidade na metodologia adotada, violando o princípio da causalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inaplicabilidade do tema 1.076 do STJ, pois não se trata de arbitramento de honorários por equidade em casos de valor elevado, inestimável ou irrisório, mas de fixação com base no valor da causa, não impugnado oportunamente pela parte agravante. 4. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório para análise da controvérsia, o que é vedado pela súmula 7 do STJ, conforme jurisprudência consolidada. IV - DISPOSITIVO 5. Agravo em recurso especial não conhecido, com manutenção da decisão de inadmissão do recurso especial, sem majoração de honorários sucumbenciais por já fixados no máximo legal.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.