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AREsp 202500161408 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2841537
- Registro
- 202500161408
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DANOS MORAIS. REEXAME
DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE DE INDENIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA
DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso
especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em
ação de indenização por danos morais e materiais. A parte agravante
sustenta a presença dos requisitos legais à admissibilidade e
provimento do recurso. A parte agravada pugna pela manutenção do
acórdão recorrido.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em
discussão: (i) verificar se houve negativa de prestação
jurisdicional por afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) saber
se a revisão da condenação em danos morais encontra óbice na Súmula
7/STJ; e (iii) analisar a possibilidade de condenação ao pagamento
de honorários advocatícios como danos materiais.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
3. A alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se
configura quando o Tribunal de origem enfrenta de modo suficiente as
teses suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da
parte (AgInt no AREsp n. 2.746.371/PE, DJEN 20/3/2025).
4. O recurso
especial não se presta ao reexame do quadro fático-probatório fixado
pela instância ordinária, sendo inviável a revisão da condenação em
danos morais, por incidir a Súmula 7/STJ (AgInt nos EDcl no AREsp n.
2.627.058/MG, DJe 13/11/2024).
5. A jurisprudência pacífica desta
Corte é no sentido de que a simples contratação de advogado para
ajuizamento de ação não configura, por si só, dano material
indenizável (EREsp n. 1.155.527/MG, Segunda Seção, DJe 13/6/2012;
AgRg no REsp n. 1.533.892/SP, DJe 10/6/2016).
IV. DISPOSITIVO
6.
Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido para afastar
a condenação ao pagamento de danos materiais no valor de R$
2.000,00, relativos à contratação de advogado. Redistribuição da
sucumbência nos termos do item 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.