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AREsp 202303031762 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2444934
- Registro
- 202303031762
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL.
RESILIÇÃO UNILATERAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART.
1.022 DO CPC/2015). INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E
ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RELEVANTES. DECISÃO DESFAVORÁVEL QUE NÃO
SE CONFUNDE COM NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE DA
NATUREZA DO CONTRATO, DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS E DO PRAZO PARA
RECUPERAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS DE DANOS
EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSÃO
DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial em ação de indenização decorrente de resilição
unilateral de contrato de parceria empresarial para prestação de
serviços educacionais, com alegações de violação aos arts. 113, 187,
422, 473, parágrafo único, 714, 718, 720 e 884 do Código Civil, além
de omissão no acórdão recorrido quanto ao art. 1.022 do CPC/2015,
ausência de provas de danos emergentes e lucros cessantes, e
inaplicabilidade de precedentes do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.
Possibilidade de conhecimento do agravo em recurso especial para
reforma da decisão de inadmissão, com exame de omissão no acórdão
recorrido, interpretação de cláusulas contratuais, reexame de provas
quanto a investimentos, prazo de recuperação e natureza do contrato
como agenciamento, e aplicação do art. 473, parágrafo único, do
Código Civil para proteção da legítima confiança contratual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR
3. Inexistência de omissão no acórdão recorrido
(art. 1.022 do CPC/2015), pois o tribunal de origem enfrentou as
questões relevantes, com fundamentação suficiente, não se
confundindo decisão desfavorável com negativa de prestação
jurisdicional, nos termos da súmula 83/STJ e precedentes.
4.
Impossibilidade de análise em recurso especial de interpretação de
cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório quanto à
natureza do contrato, investimentos realizados, prazo compatível
para recuperação e provas de danos, incidindo as súmulas 5 e
7/STJ.
5. Ausência de provas dos alegados danos emergentes e lucros
cessantes, com manutenção da decisão de inadmissão do recurso
especial.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo em recurso especial não
conhecido. Majorados os honorários sucumbenciais para 20% (vinte por
cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.