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AREsp 202402435619 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2684029
- Registro
- 202402435619
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA
PELO PROMITENTE COMPRADOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA
PLANTA. RESCISÃO POR DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR.
RESTITUIÇÃO PARCIAL DE VALORES PAGOS. LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL PELA INCORPORADORA. RESTITUIÇÃO DE 75% DOS
VALORES PAGOS. SÚMULA 543/STJ. AFASTA-SE A OFENSA AOS ARTS. 489 E
1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DECISÃO ALINHADA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em
exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão que
determinou a restituição de 75% dos valores pagos em contrato de
promessa de compra e venda de imóvel na planta, após rescisão
contratual por desistência do comprador e realização de leilão
extrajudicial do imóvel.
2. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
concluiu pela possibilidade de devolução parcial dos valores pagos,
mesmo diante do leilão extrajudicial, considerando que o imóvel
retornou ao patrimônio da incorporadora. Súmula nº 543.
II. Questão
em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a
realização de leilão extrajudicial do imóvel impede a restituição
parcial dos valores pagos pelo comprador que deu causa à rescisão
contratual; e (ii) saber se a aplicação da Súmula nº 543 do STJ é
afastada pela incidência de normas especiais, como a Lei nº 4.591/64
e a Lei nº 4.864/65.
III. Razões de decidir
4. Afasta-se a ofensa
aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois não se constatam omissão,
obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo
nulo.
5. A jurisprudência do STJ reconhece que o leilão
extrajudicial do imóvel não impede a restituição parcial dos valores
pagos pelo comprador que deu causa à rescisão contratual, conforme a
Súmula nº 543 do STJ.
6. A aplicação da Súmula nº 543 do STJ não é
afastada por normas especiais, como a Lei nº 4.591/64 e a Lei nº
4.864/65, sendo compatível com o entendimento consolidado de que a
rescisão contratual impõe o retorno ao status quo ante, com
restituição parci al dos valores pagos.
7. A análise dos autos
indica que o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do
STJ, atraindo a incidência da Súmula nº 83 do STJ, que impede o
conhecimento do recurso especial pela divergência quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida.
IV. Dispositivo
8. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.