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AREsp 202403038916 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2722750
- Registro
- 202403038916
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA
REITERADA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD. ALEGAÇÃO DE NULIDADE
POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em
exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal, em que se alegou violação ao art. 932, V, do
CPC e ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, em razão de ausência
de intimação para apresentação de contrarrazões ao agravo de
instrumento que manteve a penhora reiterada de ativos financeiros
via SISBAJUD.
2. A decisão recorrida considerou que, até a prolação
da decisão de primeiro grau, não havia sido realizada a citação da
parte executada, não havendo relação processual formada, afastando a
alegação de violação ao contraditório. Além disso, reconheceu a
legalidade da penhora reiterada via SISBAJUD, em conformidade com a
jurisprudência do STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em
discussão consiste em saber se a ausência de intimação para
apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento que manteve a
penhora reiterada de ativos financeiros via SISBAJUD configura
nulidade da decisão, e se a análise da legalidade da penhora
reiterada pode ser realizada em sede de recurso especial.
III.
Razões de decidir
4. A ausência de citação da parte executada até a
prolação da decisão de primeiro grau impede a formação da relação
processual, afastando a alegação de violação ao contraditório.
5. A
análise da legalidade da penhora reiterada via SISBAJUD demanda
incursão no contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de
recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
6. A decisão recorrida
está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, que
reconhece a legalidade da penhora reiterada via SISBAJUD, atraindo a
incidência da Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.