← Jurioteca
AREsp 202404060540 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2780714
- Registro
- 202404060540
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
NULIDADE. DIVERGÊNCIA DE VALORES. NECESSIDADE DE REVISÃO DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ALINHAMENTO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE
FÁTICA. SÚMULA N. 83 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo
contra decisão que não conheceu de recurso especial interposto em
face de acórdão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença,
reconhecendo a necessidade de observância ao princípio da adstrição
ao título executivo judicial.
2. Recurso especial não admitido com
fundamento nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ, além de deficiência na
demonstração do dissídio jurisprudencial.
II. Questão em
discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão
recorrido violou os arts. 1.022, I e II, do CPC, ao não enfrentar a
tese de preclusão das matérias arguidas em sede de impugnação à
penhora; e (ii) saber se houve violação ao princípio da adstrição ao
título executivo judicial, ao modificar os termos do título
executivo transitado em julgado.
III. Razões de decidir
4. A
ausência de menção a todos os argumentos invocados pela parte não
configura omissão, desde que o acórdão apresente fundamentação
suficiente para sustentar a decisão, conforme jurisprudência
consolidada do STJ. Não se pode confundir decisão contrária aos
interesses da parte com ausência de fundamentação ou negativa de
prestação jurisdicional.
5. A revisão do acervo fático-probatório
dos autos para reanalisar se houve excesso de execução e nulidade do
cumprimento de sentença, bem como para verificar se o valor
pleiteado na fase executiva divergia do título judicial, é vedada em
recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
6. A
demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico
entre os acórdãos confrontados, com comprovação da similitude fática
e divergência de interpretações, o que não foi realizado pela parte
agravante. O acórdão recorrido estiver em conformidade com a
jurisprudência dominante, incidência da Súmula n. 83 do STJ.
7. O
acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência
dominante do STJ, que reconhece a necessidade de observância ao
princípio da fidelidade ao título executivo judicial.
IV.
Dispositivo
8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.