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AREsp 202402560386 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2691304
Registro
202402560386
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/01. BENEFÍCIO MÍNIMO DE 10% DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA ANTECIPADA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra de cisão que inadmitiu recurso especial com fundamento nos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A agravante alegou violação a dispositivos da Lei Complementar nº 109/01 e apontou divergência jurisprudencial, insurgindo-se contra os pontos em que sucumbiu. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar a decisão do Tribunal de origem que garantiu o benefício mínimo de 10% do salário real de benefício, em casos de aposentadoria antecipada, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem reconheceu o direito ao benefício mínimo com base no art. 30, §1º, do Regulamento de 1991 e no art. 423 do Código Civil, aplicando interpretação mais favorável ao aderente diante de cláusulas contraditórias. 5. A análise da pretensão recursal demanda a revisão do conteúdo contratual e do quadro fático-probatório, providências incompatíveis com o escopo do recurso especial, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. Divergência jurisprudencial não demonstrada de forma adequada, sem cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.