← Jurioteca
AREsp 202402560386 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2691304
- Registro
- 202402560386
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. ALEGADA
VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/01. BENEFÍCIO
MÍNIMO DE 10% DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA
ANTECIPADA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto
contra de cisão que inadmitiu recurso especial com fundamento nos
enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. A agravante alegou violação
a dispositivos da Lei Complementar nº 109/01 e apontou divergência
jurisprudencial, insurgindo-se contra os pontos em que sucumbiu.
II.
Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se
é possível revisar a decisão do Tribunal de origem que garantiu o
benefício mínimo de 10% do salário real de benefício, em casos de
aposentadoria antecipada, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7
do STJ.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem reconheceu o
direito ao benefício mínimo com base no art. 30, §1º, do Regulamento
de 1991 e no art. 423 do Código Civil, aplicando interpretação mais
favorável ao aderente diante de cláusulas contraditórias.
5. A
análise da pretensão recursal demanda a revisão do conteúdo
contratual e do quadro fático-probatório, providências incompatíveis
com o escopo do recurso especial, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7
do STJ.
6. Divergência jurisprudencial não demonstrada de forma
adequada, sem cotejo analítico entre os acórdãos confrontados.
IV.
Dispositivo
7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.