← Jurioteca
AREsp 202404573276 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2809094
- Registro
- 202404573276
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRETENDIDA OFENSA AOS ARTS. 80,
INCISOS I, IV, V E VII, 489, §1º, IV E VI, E 1.022, II, DO CPC.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSOS INFUNDADOS. REVISÃO DE QUADRO
FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS DE SÚMULA 5, 7 e 83 DO STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento no
enunciado de súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça e dissenso
jurisprudencial não comprovado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Suposta
violação aos aos arts. 80, incisos I, IV, V e VII, 489, §1º, IV e
VI, e 1.022, II, do CPC e configuração de litigância de má-fé.
III.
RAZÕES DE DECIDIR
3. Conforme entendimento do STJ, "Afasta-se a
ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois não se constatam
omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes
de torná-los nulos. O colegiado originário apreciou a demanda de
forma clara e precisa, deixando bem delineados os fundamentos dos
julgados. " (AgInt no AREsp n. 2.441.987/DF, relator Ministro
Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de
20/2/2025.)
4. A jurisprudência do STJ é pacífica ao vedar o reexame
de fatos e provas em recurso especial.
5. A exclusão da multa por
litigância de má-fé depende, no caso concreto, do reexame de fatos e
provas, providência vedada na via eleita, ante a previsão contida no
enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
6.
Incidência dos enunciados de súmula 5, 7 e 83 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO
7. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.